Objeto: Prestação de serviço médico hospitalar, de forma complementar ao SUS, para criação, em primeiro momento, de 10 (dez) leitos específicos para internação e tratamento de COVID-19, promovendo assistência médica hospitalar 24 (vinte e quatro) horas por dia, intenções e exames médicos complementares, nas ações de enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19); com fornecimento de prestação de serviços médicos, enfermagem, apoio e aquisição de medicamentos e material médico hospitalar, gases medicinais, produtos alimentícios e materiais de lavanderia e limpeza.